Decisão tem validade a partir de 1º de setembro
Por Kleber Karpov
O governo português renovou o despacho que garante a entrada de viajantes de voos provenientes do Brasil, a partir desta sexta-feira (17º/Set), para fins de turismo. A nova resolução foi publicada no Diário da República (DRE), por meio do Despacho 9241-a/2021.
Condições de entrada
De acordo com a publicação do DRE, esses viajantes estão dispensados ainda do cumprimento de quarentena, porém, conforme estabelece o 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 54-A/2021, de 25 de junho, é necessário se enquadrar em uma das condições abaixo:
- Apresentar certificado digital emitido pela União Europeia;
- Apresentar Teste Molecular de Amplificação de Ácidos Nucleicos (TAAN), o exame RT-PCR, negativo, emitido com no máximo 72 horas de antecedência do horário do embarque, além de um teste rápido de antigénio negativo, realizado nas últimas 48 horas antes do horário do voo;
- Apresentar um Certificado de recuperação, que ateste que o titular recuperou de uma infeção por coronavírus, na sequência de um resultado positivo num teste TAAN realizado, há mais de 11 dias e menos de 180 dias.