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Exigências para entrar ou retornar ao Brasil com seu pet

Em viagens aéreas ou rodoviárias, cães e gatos transitam no País sem a necessidade da Guia de Trânsito Animal (GTA). É obrigatório, porém, o porte de atestado de saúde, emitido por um médico veterinário inscrito no Conselho Regional de Medicina Veterinária.

Para as demais espécies de companhia, como aves, coelhos, furões ou iguanas, é exigida a GTA, expedida por veterinário habilitado pelo Ministério da Agricultura ou pelo órgão executor da defesa sanitária nos estados. No caso de espécies silvestres, é necessária autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama).

Para o transporte de animais entre países é preciso obter o Certificado Zoossanitário Internacional (CZI), emitido pela autoridade do país de origem ou de procedência do animal. O CZI deve estar em conformidade com as exigências sanitárias do país de destino.

Para entrar ou sair do Brasil

O trânsito de cães e gatos entre países exige documento emitido pela autoridade veterinária do país de origem e aceito pelos países de destino, atestando as condições e o histórico de saúde do animal de estimação bem como o atendimento às exigências sanitárias do país de destino. No Brasil, os documentos utilizados para essa finalidade são o CVI (Certificado Veterinário Internacional) e o Passaporte para Trânsito de Cães e Gatos, que são expedidos por Auditores Fiscais Federais Agropecuários das unidades de Vigilância Agropecuária Internacional (VIGIAGRO).

Onde Emitir o Certificado Veterinário Internacional – CVI

Para entrar no Brasil

Para o ingresso de cães e gatos é necessário apresentar Certificado Veterinário Internacional (CVI) ou Passaporte (reconhecido pelo MAPA) emitido por Autoridade Veterinária do país de origem atendendo aos requisitos sanitários do Brasil.

– Requisitos sanitários para ingressar ao Brasil – IN MAPA Nº 5, de 7 de fevereiro de 2013

– Pet Import – How to bring your dog or cat to Brazil (English)

– Modelo de Certificado Veterinário Internacional – Draft of International Veterinary Certificate

Para os demais animais de companhia (coelhos, furões, chinchilas, etc) também é obrigatório solicitar Autorização de Importação do MAPA na Superintendência Federal de Agricultura do Estado de destino final do animal no Brasil.

Para retornar ao Brasil

Não está mais autorizado o ingresso no país de cães e gatos, procedentes de qualquer nação, sem a apresentação do Certificado Veterinário Internacional, emitido ou chancelado pela Veterinário Oficial do país de origem atendendo os requisitos do Brasil ( IN 5/2013)

A dispensa da apresentação de CVI dos animais de companhia

         – dos passageiros comuns (Processo nº 21000.023769/2020-28 – Despacho 2099 de 17/dezembro/2020)

         – dos repatriados que retornam ao Brasil ( OFÍCIO Nº 1370/2020/CGSF/DTSF/SCRI/MAPA de 02/04/2020)

expirou em 31/01/2021.

Cada País deverá solicitar nova dispensa ao setor competente do MAPA, se necessário.

Se você emitiu um CVI para sair do Brasil para um dos países listados abaixo (no modelo oficial acordado), o CVI emitido agora dá direito de regressar ao Brasil por 60 dias, desde que a vacina antirrábica esteja válida.

  • Africa do Sul
  • Bolívia
  • Canadá
  • Chile
  • China
  • Colômbia
  • Emirados Árabes
  • Equador
  • México
  • Peru
  • Rússia
  • União Européia

Fonte: Ministério da Agricultura, Brasil

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